Despacho DD4861, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 111, de 14.05.1975, Pág. 678
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Data:
1975-05-14
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Aplica aos cidadãos nacionais que regressem dos antigos territórios coloniais o que no Decreto-Lei n.º 402/74 se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos.
Despacho
Determino, a título excepcional, que, com os mesmos fundamentos e sob o mesmo condicionalismo, seja aplicável aos cidadãos nacionais que regressem dos antigos territórios coloniais o que no
Decreto-Lei 402/74, de 29 de Agosto, se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos.
Este despacho somente abrangerá os automóveis cuja propriedade se achava registada, nos termos legais, até 31 de Dezembro de 1974.
Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/14/plain-232193.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232193.dre.pdf .
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1974-08-29 -
Decreto-Lei
402/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Concede a isenção do pagamento de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, assim como de quaisquer outros impostos, aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do Zaire ou de Marrocos.
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