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Portaria 310/75, de 14 de Maio

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Sumário

Altera a redacção do n.º 24 do RUFA (Regulamento de Uniformes da Força Aérea).

Texto do documento

Portaria 310/75

de 14 de Maio

Considerando que o uso da boina pelo pessoal com a subespecialização de Polícia Aérea conduz a uma uniformização com os elementos de polícia de outros ramos das forças armadas;

Considerando que é vantajoso definir mais correctamente a boina descrita no n.º 24 do RUFA;

Em acordo com o artigo 4.º do Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1. O n.º 24 do RUFA passa a ter a seguinte redacção:

Boina (fig. 2) - De um só pano de lã, verde para o pessoal especializado em pára-quedismo ou azul para a Polícia Aérea; forrada interiormente com tecido preto;

debruada, no limite inferior, com uma tira de carneira preta de 2,5 cm, que forma um vivo de 1 cm e se desenvolve verticalmente por dentro, na área correspondente ao distintivo; por dentro do debrum corre uma fita de seda preta de 0,5 cm de largura, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caem livremente com um comprimento entre 10 cm a 12 cm; de forma sensivelmente elipsoidal, a sua copa deve, relativamente à parte superior do vivo de carneira preta, atingir exactamente, qualquer que seja a dimensão da cabeça, as medidas de 3 cm para a frente e para trás e de 5 cm para cada lado; no lado direito, dois ilhós metálicos de ventilação, pretos, com 0,5 cm de diâmetro e cujos centros distam 3,5 cm entre si, colocados a 1 cm do limite do debrum e simetricamente em relação ao eixo menor da elipse.

2. A boina azul descrita no n.º 24 do RUFA é utilizada pelo pessoal com a subespecialização de Polícia Aérea nas mesmas circunstâncias e situações em que a boina verde é utilizada pelo pessoal especializado em pára-quedismo.

Estado-Maior da Força Aérea, 17 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/14/plain-232192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto 47229 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Uniformes da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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