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Despacho DD4859, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza a admissão de médicos civis, por contrato, em regime de chamada, nas unidades situadas nas várias regiões militares.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 220/71, de 26 de Maio, determina-se o seguinte:

1. Para a incorporação periódica de recrutas (determinação do perfil médico Sivage) e quando estiverem ausentes justificadamente ou forem insuficientes os médicos militares ou civis das unidades situadas nas várias regiões militares, podem ser contratados médicos civis das respectivas localidades em regime de chamada, devendo ser-lhes atribuída como honorários a importância de 300$00 por cada sessão de duas horas.

2. Esta autorização é transitória e durará o tempo necessário para que as unidades possam passar a contar com médicos militares ou civis que nelas prestem serviço.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 2 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Silvano Ribeiro. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/12/plain-232175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-26 - Decreto-Lei 220/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Actualiza a situação dos médicos, farmacêuticos e veterinários civis que prestam ou venham a prestar serviço em qualquer dos ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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