Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, decorre de 1 a 15 de Maio de 2008 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações do sistema eléctrico independente.
A resposta dos investidores ao regime criado por aquele diploma ultrapassou todas as expectativas, verificando-se, na generalidade das zonas de rede até 2008, o esgotamento da capacidade disponível da rede para receber mais potência. Nestas condições a adequada gestão do processo aconselha a que se continue a limitar a possibilidade de atender a novos pedidos nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001.
O novo quadro regulamentar introduzido pela publicação da lei da Água e as recentes metas definidas pelo Governo para a energia hídrica, que visam revitalizar o potencial ainda por explorar, veio enquadrar a necessidade de promover o desempenho das pequenas centrais hidroeléctricas como forma de aproveitamento dos recursos endógenos e redução da dependência energética.
De igual modo, reconhece-se a necessidade de proceder a ajustamentos de pequena dimensão na potência de ligação de algumas unidades de cogeração, derivados de alterações tecnológicas introduzidas nas unidades industriais que conduziram a uma melhoria significativa da eficiência eléctrica, o que acarreta um desequilíbrio no balanço entre a energia eléctrica e térmica, com a consequente dificuldade de exploração do sistema.
Assim, nestes termos, dá-se a conhecer que:
Não serão aceites pedidos de informação prévia, no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2008, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial, excepto para:1 - Aproveitamentos hidroeléctricos que tenham sido objecto de atribuição do respectivo título de utilização do domínio hídrico;
2 - Ampliação da potência de ligação para instalações de co-geração em funcionamento, para fins de viabilização de uma adequada exploração das unidades existentes, limitada a 1 MW.
A satisfação dos pedidos apresentados terá em conta a capacidade disponível na rede do SEP para 2008/2010, conforme valores da tabela publicitada na página da DGEG na Internet (htpp://www.dgge.pt)ao abrigo do presente despacho.
27 de Março de 2008. - O Director-Geral, Miguel Barreto.