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Deliberação 902/2005, de 1 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 902/2005. - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, aprovado em sessão do conselho geral de 7 de Julho de 1989, regulamento 29/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, alterado pela deliberação do conselho geral de 7 e 8 de Novembro de 2003, deliberação 1802/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 6 de Dezembro de 2003, e do artigo 45.º, n.º 1, alíneas g) e dd), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, o conselho geral, reunido em sessão plenária de 1 de Junho de 2005, delibera, para os efeitos previstos no artigo 9.º do citado Regulamento:

1 - Não é devido o pagamento da quota relativa ao mês em que ocorre:

a) A aprovação definitiva do pedido de inscrição como advogado, nos termos dos artigos 2.º e 4.º, n.º 3, do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários;

b) O levantamento da suspensão da inscrição nos casos previstos no artigo 11.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.

2 - É devido o pagamento da quota correspondente ao mês em que é requerida ou determinada a suspensão da inscrição, nos termos previstos no artigo 10.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.

1 de Junho de 2005. - O Bastonário, Rogério Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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