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Despacho (extracto) 14591/2005, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 591/2005 (2.ª série). - Pelo despacho 14/ADM/2005 da administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira de 1 de Junho de 2005, foi nomeado, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, para a categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro provisório dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 1997, com as alterações introduzidas através dos despachos n.os 4506/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, 2273/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, e 24 520/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, José António de Freitas, com efeitos a partir da data do despacho, por urgente conveniência de serviço.

Este provimento tem cabimento orçamental no capítulo 04, divisão 04, subdivisão 08, classificação económica 01.01.03. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

1 de Junho de 2005. - A Administradora, Alexandra Maria Pestana de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 298/97 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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