Aviso 6410/2005, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 125/2005, Série II de 2005-07-01.
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Data:
2005-07-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6410/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital Distrital de Faro reportada a 31 de Dezembro de 2004, encontrando-se um exemplar na Secção de Pessoal e no Centro de Documentação deste Hospital, que poderá ser consultada pelos interessados.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação da lista ao dirigente máximo do serviço.
13 de Junho de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Rui de Noronha e Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2321369.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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