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Portaria 296/75, de 6 de Maio

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Sumário

Determina que a venda de pez e aguarrás fique sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

Texto do documento

Portaria 296/75

de 6 de Maio

Considerando que o pez e a aguarrás se destinam fundamentalmente à exportação;

Considerando que os preços destes produtos dependem das cotações internacionais e que estes vêm reflectir-se, por seu turno, quer nas quantidades de resina a extrair, quer no preço desta;

Considerando ainda a indisciplina reinante na actividade resineira:

Não se julga oportuna a fixação de preços para estes produtos - o que melhor acautelaria os justos interesses do produtor e do industrial - enquanto não se proceder a uma reorganização de todo o sector.

Nestes termos:

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º A venda de pez e aguarrás fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 23 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/06/plain-232086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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