Portaria 296/75, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
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Fonte: Diário do Governo n.º 104/1975, Série I de 1975-05-06.
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Data:
1975-05-06
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Secções desta página::
Determina que a venda de pez e aguarrás fique sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
Portaria 296/75
de 6 de Maio
Considerando que o pez e a aguarrás se destinam fundamentalmente à exportação;
Considerando que os preços destes produtos dependem das cotações internacionais e que estes vêm reflectir-se, por seu turno, quer nas quantidades de resina a extrair, quer no preço desta;
Considerando ainda a indisciplina reinante na actividade resineira:
Não se julga oportuna a fixação de preços para estes produtos - o que melhor acautelaria os justos interesses do produtor e do industrial - enquanto não se proceder a uma reorganização de todo o sector.
Nestes termos:
Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:
1.º A venda de pez e aguarrás fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 23 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/06/plain-232086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232086.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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