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Despacho 14169/2005, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 169/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho de administração de 13 de Abril de 2005:

Maria José Penzol Alonso, assistente hospitalar de psiquiatria de infância e adolescência - concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º, secção II, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Setembro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Maio de 2005. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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