Resolução do Conselho de Ministros
As firmas a seguir mencionadas:
Empresa de Viação Sernache, Lda.;
Empresa de Transportes Zêzere, Lda.;
Electro Moagem Riba Côa, Lda.;
Empresa de Viação e Comércio de Alenquer, Lda.;
Cooperativa Lisbonense de Chauffeurs, S. C. R. L. (Palhinhas);
Auto Viação Bucelense, Lda.;
A. B. Fernandes, Lda.;
Empresa de Viação de Manteigas, Lda.;
Auto Confiança Penamacorense, Lda.;
Catarino & Lopes, Lda.;
José Cunha Direito, Lda.;
Antunes & Dilreu, Lda.;
José Martins Póvoa & Centro, Lda.;
Mendes & Marques, Lda.;
Transportadora Central da Madre de Deus, Lda.;
Transportes de Carga Jacinto Cotrim, Lda.;
Empresa Rádio Táxis Neto, Lda.;
Empresa de Transportes Flamingauto, Lda.;
António Correia & Correia, Lda.;
Táxis Pérola do Bairro Encarnação, Lda.;
Auto Táxis Nunauto, Lda.;
Ausor - Auto Transportadora de Ponte de Sor, Lda.;
foram submetidas a inquérito, do qual se concluiu verificarem-se os condicionalismos previstos nas alíneas c), d) e h) do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.
A situação das empresas determina a adopção das seguintes medidas:
1) Suspensão das suas funções dos actuais administradores em exercício, membros dos demais órgãos sociais e seus representantes;
2) Nomeação, em sua substituição, de uma comissão administrativa constituída por três membros, sendo imediatamente designados os seguintes senhores:
Dr. José Manuel do Nascimento e Oliveira Covas;
Dr. Mário Ferreira Neves.
O último será nomeado oportunamente por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.