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Resolução DD1637, de 5 de Maio

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Sumário

Suspende os actuais administradores de diversas empresas e nomeia em sua substituição uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

As firmas a seguir mencionadas:

Empresa de Viação Sernache, Lda.;

Empresa de Transportes Zêzere, Lda.;

Electro Moagem Riba Côa, Lda.;

Empresa de Viação e Comércio de Alenquer, Lda.;

Cooperativa Lisbonense de Chauffeurs, S. C. R. L. (Palhinhas);

Auto Viação Bucelense, Lda.;

A. B. Fernandes, Lda.;

Empresa de Viação de Manteigas, Lda.;

Auto Confiança Penamacorense, Lda.;

Catarino & Lopes, Lda.;

José Cunha Direito, Lda.;

Antunes & Dilreu, Lda.;

José Martins Póvoa & Centro, Lda.;

Mendes & Marques, Lda.;

Transportadora Central da Madre de Deus, Lda.;

Transportes de Carga Jacinto Cotrim, Lda.;

Empresa Rádio Táxis Neto, Lda.;

Empresa de Transportes Flamingauto, Lda.;

António Correia & Correia, Lda.;

Táxis Pérola do Bairro Encarnação, Lda.;

Auto Táxis Nunauto, Lda.;

Ausor - Auto Transportadora de Ponte de Sor, Lda.;

foram submetidas a inquérito, do qual se concluiu verificarem-se os condicionalismos previstos nas alíneas c), d) e h) do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

A situação das empresas determina a adopção das seguintes medidas:

1) Suspensão das suas funções dos actuais administradores em exercício, membros dos demais órgãos sociais e seus representantes;

2) Nomeação, em sua substituição, de uma comissão administrativa constituída por três membros, sendo imediatamente designados os seguintes senhores:

Dr. José Manuel do Nascimento e Oliveira Covas;

Dr. Mário Ferreira Neves.

O último será nomeado oportunamente por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/05/plain-232075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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