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Resolução DD1636, de 5 de Maio

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Sumário

Suspende a actual administração da empresa Eurofil - Indústrias de Petróleo, Plásticos e Filamentos e nomeia uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - A empresa Eurofil - Indústrias de Petróleo, Plásticos e Filamentos dedica-se à transformação de derivados do petróleo. Tem um capital social de 110000 contos totalmente subscrito e realizado por empresas ou pessoas singulares ligadas ao grupo Borges.

Emprega 1600 pessoas. A maior parte das vendas (70%) destina-se ao mercado externo. Em 1974 vendeu 200000 contos, um total que rondou os 250000 contos. O equipamento fabril instalado é recente, de boa qualidade e a rivalizar com as maiores empresas mundiais do ramo.

2 - Em 4 de Fevereiro de 1975 a administração foi expulsa pelos trabalhadores, tendo como base uma má gestão e sabotagem económica de que adiante se dá uma pequena panorâmica.

3 - Em 1973 a empresa teve um lucro contabilístico de 15162 contos. Nos primeiros dez meses de 1974 o seu prejuízo já ia em perto de 70000 contos. Transcreve-se parte do relatório elaborado por técnico da Inspecção-Geral de Finanças:

Irregularidades praticadas na elaboração da conta de exploração geral e obviamente no balanço de 1973 foram feitas no sentido de mostrar ao meio exterior que a Eurofil era uma empresa que estava a obter taxas de rendibilidade bastante satisfatórias e que vinha sendo gerida com eficiência e eficácia, crescendo dia a dia, quando efectivamente a realidade era bem diferente. Na verdade, a empresa tem vindo a ser mal gerida e o reflexo dessa má gestão vem a encontrar-se nos resultados obtidos.

4 - Registe-se ainda resultados falsos obtidos quer por crédios irregulares, quer por sobrevalorização de stocks, para além de evasões fiscais que as relações com empresas do grupo permitiam.

5 - Ainda em reforço do que fica dito, atente-se ainda na tentativa de venda do know-how obtido pelos técnicos da Eurofil e que permite a produção de telas de base para carpetes. Lançado no mercado externo em 1973, alcançou em 1974 15000 contos (5,5% do total de vendas).

6 - Uma das causas do afogamento da empresa liga-se necessariamente à descoordenação que tem existido entre as políticas de produção e de mercado.

Planeou-se a empresa para produzir cerca de 12000 t/ano. Fizeram-se já investimentos que possibilitam a realização de 85% desse plano. No entanto as produções não atingiram mais que 6379 t/ano (1973). As vendas em 1974 ficaram em 4300 t/ano.

7 - Nos últimos três anos a produção sofreu um acréscimo de 32% e as vendas desceram 5%, donde resultou a acumulação de stocks de produtos acabados, que no fim de 1974 se cifravam em 31% do total de produção.

8 - O ponto crítico das vendas ronda os 30000 contos/mês. A média apurada para 1974 atingiu os 23500 contos/mês.

9 - A empresa não tinha tido uma actuação capaz no sector das vendas no sentido de consolidar os mercados existentes e de procurar novos mercados. Por outro lado, debate-se actualmente com problemas de vendedores experimentados principalmente nos mercados externos e com os efeitos resultantes da recessão económica internacional.

10 - A carteira de encomendas rondava (Fevereiro de 1975) 70000 contos.

11 - A situação económico-financeira da empresa pode reduzir-se a:

Capital próprio reduzido a 7% do activo total;

O património está hipotecado a capitais alheios que ascendem a 377000 contos.

(Note-se que o capital social é de 110000 contos);

Os seus principais credores são:

... Contos Banco Borges & Irmão ... 170000 Banco de Bruxelas ... 150000 Caixa Geral de Depósitos ... 41000 12 - Os encargos financeiros em 1974 atingiram 50000 contos, 70% dos quais a favor do Banco Borges & Irmão. Nos últimos três anos o Banco Borges arrecadou 80000 contos.

13 - Conclui-se, portanto, que tem havido uma péssima gestão financeira dos recursos da empresa. Quando no período de 1973-1974 se verificaram acréscimos nos custos de matérias-primas e nos custos salariais sem contrapartida nos proveitos, a administração, numa atitude desesperada para obviar a falta de liquidez, em Agosto findo, socorreu-se de uma solução de emergência. Contrai um empréstimo no Banco de Bruxelas, avalizado pelo Banco Borges & Irmão, à volta de 150200 contos, afogando a empresa ainda mais em encargos adicionais.

14 - Em Dezembro de 1974 o deficit de tesouraria elevava-se a 57000 contos.

15 - Em face do que antecede, o Conselho de Ministros resolveu que tenha lugar, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, a intervenção do Estado nos seguintes termos:

a) Suspensão imediata da actual administração;

b) Nomeação de uma comissão administrativa, composta por quatro pessoas:

Dr. Alípio Jorge Rosa Figueiredo de Almeida;

Agente técnico José Manuel de Oliveira Antunes;

Engenheiro Carlos Alberto Esteves Pena;

indicados pela comissão de trabalhadores. Os dois primeiros, empregados da Eurofil há vários anos, e o terceiro, director comercial da Eurofil até Maio de 1974;

c) O quarto elemento, que será o presidente da comissão administrativa, terá voto de qualidade e será oportunamente nomeado pelo Ministério da Indústria e Tecnologia;

d) A comissão administrativa, que terá uma duração de seis meses, proporá, findos estes, a cessação da intervenção com as recomendações pertinentes, ou as modalidades de continuação de intervenção que julguem mais convenientes para salvaguarda dos interesses da economia nacional.

16 - A comissão administrativa, que ficará a depender directamente do Ministério da Indústria e Tecnologia, deverá apresentar, no mais curto espaço de tempo:

a) Relatório pormenorizado das suas necessidades financeiras de curto prazo;

b) Relatório exaustivo sobre a situação actual da empresa;

c) Medidas de saneamento financeiro para equilibrar a estrutura do balanço;

d) Reestruturação dos quadros e processos administrativos e produtivos com vista à compressão de despesas;

e) Definição de uma política comercial devidamente fundamentada e quantificada;

f) Plano de tesouraria para 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/05/plain-232074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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