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Portaria 394/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Procede à actualização, para 2008, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Texto do documento

Portaria 394/2008

A presente Portaria procede à actualização, para 2008, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em (euro) 3,70, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2 - O preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação, pelos quais recebem qualquer pensão, é fixado em 50 % do preço de venda da refeição estipulado para os funcionários no activo.

3 - Nos refeitórios cujas condições de funcionamento o permitam poderão ser fornecidos minipratos e refeições com composição seleccionada pelos utentes, sendo o preço de venda da respectiva refeição determinado em função do preço de cada um dos seus componentes.

28 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/08/plain-232065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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