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Despacho 14011/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 011/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 19.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, a secção permanente do senado da Universidade dos Açores, através da sua resolução 1/2005, de 28 de Janeiro, deliberou aprovar a carta de curso do grau de licenciado a emitir pela Universidade dos Açores aos educadores de infância e aos professores do ensino básico, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, que obtenham aprovação nos cursos de formação complementar daquela Universidade, cujo modelo é o constante do anexo ao presente despacho.

26 de Abril de 2005. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

ANEXO

República (ver nota a) Portuguesa

Carta de curso

(Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto)

... (ver nota b), reitor da Universidade dos Açores:

Faz saber que ... (ver nota c), filho de ... e de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), concluiu em ... (ver nota f) o curso de ... (ver nota g), com a classificação final de ... (ver nota h), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe manda passar a presente carta de curso.

Mais faz saber que, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, lhe é conferido o grau de licenciado em ... (ver nota i), com a classificação final de ... (ver nota j) valores.

Universidade dos Açores, ... (ver nota k)

O Reitor, ...

O Administrador, ...

(nota a) Símbolo da Universidade dos Açores.

(nota b) Nome do reitor da Universidade dos Açores.

(nota c) Nome do titular do diploma.

(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma.

(nota e) Freguesia e concelho da naturalidade do titular do diploma.

(nota f) Data de conclusão do curso.

(nota g) Designação completa do curso de complemento de formação científica e pedagógica ou do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas.

(nota h) Classificação final do curso de complemento de formação científica e pedagógica ou do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas.

(nota i) Educação de Infância, Ensino Básico - 1.º Ciclo.

(nota j) Classificação final do grau de licenciado, calculada nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 184, de 11 de Agosto de 1998.

(nota k) Data de emissão do diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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