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Deliberação 863/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 863/2005. - Considerando que Jorge Manuel Neto Viegas, com sede social na Rua de Batista Pinto, 2, 8000 Faro, é detentor do alvará de armazém de medicamentos especializados concedido ao abrigo do artigo 15.º e parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 21 de Novembro de 1929, com o registo n.º 399, de 10 de Janeiro de 1952, para instalações sitas no Largo dos Mercados, 23, 8000 Faro;

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que Jorge Manuel Neto Viegas deu cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo procedido à submissão de requerimento para obtenção para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para as instalações sitas na Rua de Baptista Pinto, 2-B, 8000 Faro, por transferência das instalações sitas no Largo dos Mercados, 23, 8000 Faro;

Considerando que, em 1 de Junho de 2001, Jorge Manuel Neto Viegas informa este Instituto que cessou a sua actividade comercial, tendo encerrado o seu estabelecimento;

Considerando que Jorge Manuel Neto Viegas procedeu, em 31 de Julho de 2001, ao envio do original do alvará de armazém de medicamentos especializados, com o registo n.º 399, de 10 de Janeiro de 1952, com vista ao seu cancelamento:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 399, de 10 de Janeiro de 1952, concedido a Jorge Manuel Neto Viegas, para as instalações sitas no Largo dos Mercados, 23, 8000 Faro, freguesia da Sé, concelho de Faro, distrito de Faro, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

7 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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