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Deliberação 862/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 862/2005. - Considerando que a sociedade Felismino & Sá, Lda., com sede social na Rua dos Caldeireiros, 19, 4000 Porto, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados, concedido ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 8, de 27 de Janeiro de 1933, para instalações sitas na Rua dos Caldeireiros, 17 e 19, 4000 Porto;

Considerando que o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, estabelecido no Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, decorreu da transposição para a ordem jurídica portuguesa da Directiva n.º 92/25/CEE, do Conselho, de 31 de Março, a qual estabeleceu os requisitos e as condições que as entidades que se dedicavam a esta actividade devem observar para poderem operar no mercado comunitário;

Considerando que a sociedade Felismino & Sá, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo procedido à submissão de requerimento para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para as instalações sitas na Rua dos Caldeireiros, 17 e 19, 4000 Porto;

Considerando que, em 12 de Julho de 2001, a sociedade remeteu a este Instituto o original do alvará com o registo n.º 8, de 27 de Janeiro de 1933, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de comércio de medicamentos, com fundamento na cessação da actividade acima identificada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 8, de 27 de Janeiro de 1933, concedido à sociedade Felismino & Sá, Lda., para as instalações sitas na Rua dos Caldeireiros, 17 e 19, 4000 Porto, freguesia de Vitória, concelho do Porto, distrito do Porto, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

7 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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