Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6231/2005, de 24 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6231/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 3 de Junho de 2005, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de assessor do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1050 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção a utilizar - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas que consistirá na apreciação do currículo profissional dos candidatos, onde serão consideradas e ponderadas as habilitações literárias, a formação adequada, a qualificação e experiência profissional, a classificação de serviço, a maturidade profissional, a facilidade de expressão e comunicação e o conhecimento de problemas e tarefas inerentes do lugar a prover.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio para a Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

Habilitações literárias;

Quaisquer circunstâncias que julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

Um exemplar do curriculum vitae.

9 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Manuela Silva Dias Henriques, directora de serviços.

1.º vogal efectivo - Licenciada Filomena de Jesus Parra da Silva, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Licenciada Teresa Clementina M. S. B. S. Gorgulho, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Licenciada Isabel Maria Esperança Paixão, assessora principal.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria do Céu Cláudia Valente, assessora principal.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Junho de 2005. - A Presidente do Júri, Maria Manuela Silva Dias Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda