Aviso 6231/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 3 de Junho de 2005, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de assessor do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1050 Lisboa.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção a utilizar - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas que consistirá na apreciação do currículo profissional dos candidatos, onde serão consideradas e ponderadas as habilitações literárias, a formação adequada, a qualificação e experiência profissional, a classificação de serviço, a maturidade profissional, a facilidade de expressão e comunicação e o conhecimento de problemas e tarefas inerentes do lugar a prover.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio para a Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
Habilitações literárias;
Quaisquer circunstâncias que julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;
Um exemplar do curriculum vitae.
9 - As falsas declarações serão punidas por lei.
10 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Manuela Silva Dias Henriques, directora de serviços.
1.º vogal efectivo - Licenciada Filomena de Jesus Parra da Silva, chefe de divisão.
2.º vogal efectivo - Licenciada Teresa Clementina M. S. B. S. Gorgulho, chefe de divisão.
1.º vogal suplente - Licenciada Isabel Maria Esperança Paixão, assessora principal.
2.º vogal suplente - Licenciada Maria do Céu Cláudia Valente, assessora principal.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Junho de 2005. - A Presidente do Júri, Maria Manuela Silva Dias Henriques.