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Despacho 13981/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 981/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes. - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e atento o disposto no n.º 3 do meu despacho 8441/2004, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 27 de Abril de 2004, delego nos licenciados Maria Antonieta Torres Saraiva, coordenadora da área de sistemas de identificação e gestão de contribuintes, Graciosa Martins Delgado Caetano Martins, coordenadora da área de sistemas de tributação e gestão declarativa, Arminda da Conceição das Neves Gomes, coordenadora da área de sistemas aduaneiros, Olga Maria Gomes Pereira Lousa, coordenadora da área de sistemas de gestão de fluxos financeiros, Maria da Glória Rego Resende Valente Garras, coordenadora da área de sistemas de inspecção tributária, Maria da Guia Mateus Rolim Meirinha, coordenadora da área de sistemas de justiça tributária, Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços de Gestão dos Recursos Humanos, em regime de substituição, António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, director de serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, Paulo Rui dos Santos Oliveira, coordenador do Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão, e Ema de Jesus de Sousa Rodrigues, coordenadora do Núcleo de Sistemas Comunitários e Fiscais, o seguinte poder relativamente aos respectivos serviços:

Autorizar a marcação de férias, quer seja em momento anterior ou posterior à aprovação do plano de férias.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 14 de Março de 2005.

4 de Maio de 2005. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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