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Despacho 13980/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 980/2005 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 13 de Janeiro de 2005 o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe de divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Aveiro, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as quatro candidaturas apresentadas, verifica-se que a candidata Gina Maria Martins Gomes cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, a técnica de administração tributária principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos bacharel Gina Maria Martins Gomes no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Aveiro.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 19 de Maio de 2005, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

19 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

ANEXO

Curriculum vitae

1 - Elementos de identificação:

Nome - Gina Maria Martins Gomes;

Data de nascimento - 5 de Agosto de 1962;

Naturalidade - Couto de Esteves, Sever do Vouga;

Estado civil - divorciada;

Residência - Esgueira, Aveiro.

2 - Habilitações académicas - bacharelato em Línguas e Secretariado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, concluído em 1988.

3 - Desenvolvimento da carreira profissional:

Empregada de escritório em empresa privada (1980-1982);

Ingresso na DGCI como liquidadora tributária estagiária (1982-1984);

Liquidadora tributária (1984-1989);

Perita tributária de 1.ª classe supranumerária (1989-1992);

Perita de fiscalização tributária de 1.ª classe (1992-1996);

Subdirectora tributária (1996-2005);

Técnica de administração tributária assessora (2005).

4 - Funções desempenhadas:

Coordenação de equipa de tributação do IR na DF de Aveiro (1993-1996);

Chefia da Divisão de Justiça Tributária da DF de Aveiro, em regime de substituição (1997-2000);

Coordenação de estágio de liquidadores tributários (1999-2001);

Coordenação da equipa da gestão da dívida executiva (2000-2003);

Chefia da Divisão de Planeamento e Coordenação da DF de Aveiro, em regime de substituição, desde 2003;

Formadora da DGCI desde 1995.

5 - Formação profissional - além dos cursos de formação na área técnica fiscal de preparação para concursos de acesso às categorias que integram a carreira e de actualização, frequentou seminários e cursos sobre direcção, gestão e liderança, preparação pedagógica de formadores e SIADAP.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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