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Despacho 13976/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 976/2005 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 24 de Maio de 2004 o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de Finanças de Angra do Heroísmo.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as 30 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato José Manuel da Silva Sousa cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o gestor tributário do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos José Manuel da Silva Sousa no cargo de director de Finanças de Angra do Heroísmo.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 19 de Maio de 2005, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

19 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Nota curricular

Identificação

Nome - José Manuel da Silva Sousa.

Nacionalidade - portuguesa.

Naturalidade - Angra do Heroísmo.

Data de nascimento - 30 de Outubro de 1954.

Habilitações académicas

Curso complementar dos liceus [antigo 7.º ano, alínea f)].

Actividade profissional

Ingressou na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em 19 de Julho de 1974, como aspirante de finanças, registando a seguinte evolução na carreira:

Técnico tributário de 2.ª classe, de 29 de Outubro de 1981 a 20 de Maio de 1983;

Técnico tributário de 1.ª classe, de 21 de Maio de 1983 a 13 de Janeiro de 1985;

Perito tributário de 2.ª classe, de 14 de Janeiro de 1985 a 19 de Setembro de 1991;

Perito tributário de 1.ª classe, de 20 de Setembro de 1991 a 31 de Dezembro de 1999;

Gestor tributário, desde 1 de Janeiro de 2000.

Exerceu os cargos de:

Chefe do 1.º serviço (Gestão Fiscal) da DF de Angra do Heroísmo, de 14 de Janeiro de 1985 a 31 de Dezembro de 1986 e de 1 de Setembro de 1989 a 30 de Junho de 1995;

Chefe do 4.º serviço (Serviços não Tributários) da DF de Angra do Heroísmo, de 1 de Janeiro de 1986 a 31 de Agosto de 1989;

Chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária da mesma Direcção de Finanças, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1995;

Director de finanças de Angra do Heroísmo, desde 1 de Janeiro de 1996, em substituição do titular do cargo.

Formador do IR, tendo ministrado várias acções de formação/divulgação do IRS/IRC para os operadores económicos, realizadas nas ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge, e colaborado activamente na preparação de funcionários da DGCI opositores em concursos para diversas categorias profissionais, em acções/cursos de preparação organizados quer pelos Serviços Centrais quer pela DF de Angra do Heroísmo.

Formação profissional

Frequentou o SAD - Seminário de Alta Direcção a que se refere a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, realizado pelo INA, bem como diversos cursos e seminários nas áreas do comportamento, chefia e liderança, formação de formadores, fiscalidade e contencioso administrativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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