Portaria 374/91
de 2 de Maio
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e tendo em conta o disposto nos artigos 17.º e 18.º do mesmo diploma, que a composição dos quadros de pessoal dos institutos de medicina legal, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 387-C/87, de 29 de Dezembro, seja alterada, considerando-se extinto no quadro de pessoal de cada instituto um lugar de operador de registo de dados e criado, em sua substituição, um lugar de segundo-oficial, a acrescer à actual dotação da carreira de oficial administrativo.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.