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Portaria 374/91, de 2 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos institutos de medicina legal, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 374/91
de 2 de Maio
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e tendo em conta o disposto nos artigos 17.º e 18.º do mesmo diploma, que a composição dos quadros de pessoal dos institutos de medicina legal, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 387-C/87, de 29 de Dezembro, seja alterada, considerando-se extinto no quadro de pessoal de cada instituto um lugar de operador de registo de dados e criado, em sua substituição, um lugar de segundo-oficial, a acrescer à actual dotação da carreira de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-10 - Portaria 19/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, constante do mapa anexo ao Decreto Lei nº 387-C/87, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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