Aviso 6170/2005, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
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Fonte: Diário da República n.º 119/2005, Série II de 2005-06-23.
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Data:
2005-06-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6170/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade relativa ao ano de 2004 dos funcionários do Centro Distrital de Segurança Social de Braga se encontra afixada, para consulta, na equipa de administração de pessoal, sita no piso 3, Praça da Justiça, em Braga.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Junho de 2005. - A Directora, Maria do Carmo Antunes da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2320200.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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