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Aviso 6170/2005, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6170/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade relativa ao ano de 2004 dos funcionários do Centro Distrital de Segurança Social de Braga se encontra afixada, para consulta, na equipa de administração de pessoal, sita no piso 3, Praça da Justiça, em Braga.

Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de Junho de 2005. - A Directora, Maria do Carmo Antunes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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