Com vista à "Execução da Estação Elevatória 04 (EE 04)", integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho - Lima, a desenvolver na freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, veio a "Águas do Minho e Lima, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 158/2000, de 25 de Julho, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99 de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, a desanexar de um prédio rústico localizado no Lugar de Pontizelas, freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, melhor identificado no mapa e assinalado na planta, constantes do presente processo.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º1, 14.º n.º1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99 de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º72/DSO/2008, de 11 de Março de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno, a desanexar de um prédio rústico localizado no Lugar de Pontizelas, freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, melhor identificado no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à "Execução da Estação Elevatória 04 (EE 04)", integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho - Lima, a desenvolver na freguesia de O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Paderne, concelho de Melgaço, a favor de "Águas do Minho e Lima, S. A.".
Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade "Águas do Minho e Lima, S. A.".
25 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
(ver documento original)