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Despacho 10095/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno, a desanexar de um prédio rústico localizado no Lugar de Pontizelas, freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, identificado no mapa e planta anexos, requerida pela "Águas do Minho e Lima, S. A.", necessária à "Execução da Estação Elevatória 04 (EE 04)", integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho - Lima.

Texto do documento

Despacho 10095/2008

Com vista à "Execução da Estação Elevatória 04 (EE 04)", integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho - Lima, a desenvolver na freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, veio a "Águas do Minho e Lima, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 158/2000, de 25 de Julho, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99 de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, a desanexar de um prédio rústico localizado no Lugar de Pontizelas, freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, melhor identificado no mapa e assinalado na planta, constantes do presente processo.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º1, 14.º n.º1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99 de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º72/DSO/2008, de 11 de Março de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno, a desanexar de um prédio rústico localizado no Lugar de Pontizelas, freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, melhor identificado no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à "Execução da Estação Elevatória 04 (EE 04)", integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho - Lima, a desenvolver na freguesia de O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Paderne, concelho de Melgaço, a favor de "Águas do Minho e Lima, S. A.".

Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade "Águas do Minho e Lima, S. A.".

25 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Decreto-Lei 158/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho-Lima, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira e constitui a empresa concessionária do Sistema.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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