1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gerir o pessoal afecto ao meu Gabinete;
b) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação e autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença e de contratos de prestação de serviços;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
h) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo;
i) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, bem como a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos ao Gabinete;
l) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;
m) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço;
n) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
2 - Delego ainda a competência para a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete ou para despachar os processos que nele tramitem e sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela adjunta Carla Alexandra Alves da Costa Pereira, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo chefe do meu Gabinete.
18 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.