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Aviso 6138/2005, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6138/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o definido na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, publicito que, por meu despacho de 25 de Maio de 2005, foi concedida, nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, a licença de autorização de instalação do estabelecimento industrial com a actividade de "anodização de perfis de alumínio, lacagem de perfis de alumínio" pertencente à empresa Custódio Mendes & Mendes, Lda., sita na Zona Industrial do Socorro, freguesia e concelho de Fafe, tendo a declaração de impacte ambiental, com parecer favorável condicionado, sido emitida em 5 de Janeiro de 2005.

Informa-se ainda que, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do capítulo II do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, a licença de autorização de instalação agora concedida e as condições fixadas na mesma podem ser consultadas pelos interessados nas instalações da Direcção Regional da Economia do Norte, sitas na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, durante as horas normais de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

1 de Junho de 2005. - O Director de Serviços da Indústria e Recursos Geológicos, Filipe Manuel Andrade Castro Soutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2319476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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