Despacho 9910/2008, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 67, de 04.04.2008, Pág. 14870
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Data:
2008-04-04
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Secções desta página::
Nomeia o fiscal único do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Dr. José Luís Simões Pão Alvo.
Despacho 9910/2008
Considerando que, com a publicação do
Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, foi aprovada a nova Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), no âmbito do processo da reorganização estrutural da Administração Pública;
Considerando que, na sequência da referida reestruturação, o Instituto da Conservação da Natureza deu lugar ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. (ICNB, I.P.), criado pelo Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril;
Considerando a necessidade de proceder à nomeação do fiscal único que integra a orgânica do ICNB, I.P., nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril;
Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É nomeado o fiscal único do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., Neves da Silva, Pão Alvo, Maria J. Pimenta e Velosa Ferreira, SROC, representada pelo Dr. José Luís Simões Pão Alvo.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do ICNB, I.P. a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do ICNB, I.P.
4 - O presente despacho de nomeação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008.
6 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/04/plain-231944.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231944.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2006-10-27 -
Decreto-Lei
207/2006 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
136/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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