Portaria 280/75, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1975, Série I de 1975-04-24.
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Data:
1975-04-24
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Permite a importação em regime de draubaque de algas agarófitas destinadas ao fabrico de ágar-ágar.
Portaria 280/75
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação em regime de draubaque de algas agarófitas destinadas ao fabrico de ágar-ágar.
2.º Que o quantitativo da restituição e demais condições de aplicação e execução do aludido no número anterior sejam regulados em relação a cada espécie por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 17 de Abril de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/24/plain-231941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231941.dre.pdf .
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