A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 388/73, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Define a competência das Repartições do Pessoal e da Administração da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério.

Texto do documento

Decreto 388/73

de 31 de Julho

Pelo Decreto-Lei 225/73, de 12 de Maio, a antiga Repartição do Pessoal e da Administração da Direcção-Geral dos Serviços Centrais foi desdobrada em duas repartições: a Repartição do Pessoal e a Repartição da Administração.

Tornando-se necessário definir a competência de cada uma daquelas Repartições;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. À Repartição do Pessoal compete o exercício das atribuições referidas nos n.os 1.º a 9.º e no n.º 14.º do artigo 29.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e à Repartição da Administração o exercício das atribuições constantes dos n.os 11.º a 13.º e dos n.os 15.º a 17.º do mesmo artigo.

2. Cada uma das Repartições administrará, nos termos legais e dentro da sua respectiva esfera de competência, as verbas a que alude o n.º 10.º do referido artigo 29.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 2.º O chefe da Repartição do Pessoal fará parte do Conselho do Ministério, exercendo as funções de secretário sem voto, e o chefe da Repartição da Administração é solidariamente responsável com o encarregado do depósito de impressos e de material de expediente pelas faltas que nele se notarem.

Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 14 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/31/plain-231930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 225/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aumenta o número de conselheiros de embaixada e desdobra os serviços da actual Repartição do Pessoal e da Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda