Decreto 386/73, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 177/1973, Série I de 1973-07-30.
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Data:
1973-07-30
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Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de protecção do terrapleno da zona marítima do varadouro do porto da Ericeira.
Decreto 386/73
de 30 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de protecção do terrapleno da zona marítima do varadouro do porto da Ericeira, pela quantia de 16376349$00, que poderá elevar-se a 18000000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 ... 3000000$00 Em 1974 ... 9000000$00 Em 1975 ... 6000000$00 2. Os encargos estipulados para cada um dos anos referidos serão suportados da seguinte forma:
Em 1973, em partes iguais por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego.
Em 1974, por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações, pela quantia de 5000000$00, e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego, pela quantia de 4000000$00.
E, em 1975, também em partes iguais pelas dotações orçamentais referidas.
3. Às importâncias a despender nos anos de 1974 e 1975 acrescem os saldos apurados nos anos que, respectivamente, lhes antecedem.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 9 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/30/plain-231925.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231925.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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