de 1 de Outubro
Considerando que pelo Decreto 386/73, de 30 de Julho, foi a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de protecção do terrapleno da zona marítima do varadouro do porto da Ericeira, com um encargo até à importância limite de 18000000$00, com o seguinte escalonamento de despesas:Em 1973, 3000000$00, sendo 1500000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego;
Em 1974, 9000000$00, dos quais 4000000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego;
Em 1975, 6000000$00, correspondendo 3000000$00 a comparticipação pelo Fundo de Desemprego;
importâncias essas acrescidas, em cada ano, com os saldos apurados nos anos anteriores;
Considerando que, devido à necessidade de realização de alguns trabalhos complementares da mesma empreitada, que levaram à prorrogação do prazo de conclusão da empreitada até 31 de Julho de 1976, foi a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar um contrato adicional, o primeiro da ordem, elevando de 18000000$00 para 26000000$00 o valor limite do contrato inicial, aumento esse que se prevê despender integralmente em 1976, acrescido do saldo apurado no ano anterior;
Considerando, ainda, que para completagem da obra do projecto contratual e para fazer face aos encargos com a revisão de preços da empreitada se torna necessária a celebração de um segundo contrato adicional, elevando de 11000000$00 o valor limite do contrato inicial e seu primeiro adicional, importância esta de que se prevê despender em 1977 a quantia de 10000000$00, acrescida do saldo que eventualmente se apurar no ano corrente;
Considerando que até final do ano de 1975 se despendeu, por força do referido contrato inicial, a quantia global de 17999907$30, sendo 8499977$30 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - É a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar contrato adicional, o segundo da ordem, ao primeiro contrato adicional de execução da empreitada de construção de um molhe de protecção do terrapleno da zona marítima do varadouro do porto da Ericeira pela importância de 11000000$00, passando, assim, a ser de 37000000$00 o valor limite do contrato inicial e seus dois adicionais.
Art. 2.º - 1. Tendo em conta os dispêndios efectuados até final de 1975, não poderá a Direcção-Geral de Portos ser obrigada a efectuar pagamentos, relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato inicial e seus dois adicionais, que excedam as importâncias abaixo indicadas:
Em 1976 - 9000092$70.
Em 1977 - 10000000$00.
2. À importância a despender no ano de 1977 acrescerá o saldo que, eventualmente, se apurar no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 18 de Setembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.