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Portaria 505/73, de 28 de Julho

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Sumário

Manda reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola em vigor.

Texto do documento

Portaria 505/73

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola em vigor:

(ver documento original) Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-11 - Portaria 614/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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