de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas correntes:Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 900000$00 Artigo 9.º «Transferências - Particulares» ... 400000$00 ... 1300000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas correntes:Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 1300000$00 A presente portaria anula e substitui, para todos os efeitos, a Portaria 505/73, de 28 de Julho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, daquela data.
Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.