A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 614/73, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973.

Texto do documento

Portaria 614/73

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 900000$00 Artigo 9.º «Transferências - Particulares» ... 400000$00 ... 1300000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 1300000$00 A presente portaria anula e substitui, para todos os efeitos, a Portaria 505/73, de 28 de Julho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, daquela data.

Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/11/plain-230652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-28 - Portaria 505/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda