Portaria 505/73, de 28 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 176/1973, Série I de 1973-07-28.
-
Data:
1973-07-28
-
Secções desta página::
Manda reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola em vigor.
Portaria 505/73
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola em vigor:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231909.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/231909/portaria-505-73-de-28-de-julho