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Despacho 13563/2005, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 563/2005 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Maio de 2005 do reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Marília Augusta Nobre Delgado Ferreira Chaves, Maria da Conceição Martins Madaleno Ribeiro Rodrigues e João de Jesus Martins Mendes, chefes de repartição, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - transitam para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, de nomeação definitiva, na mesma Faculdade, a partir de 21 de Abril de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Regulamento dos Serviços da FCSH, por aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

João Manuel dos Santos Torres Pereira, Maria de Lurdes dos Santos Martins, Maria da Conceição Luz Neto Castelo Branco Teixeira e Hélder Romana da Palma Teixeira, chefes de repartição, em comissão de serviço extraordinária, do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - transitam para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, na mesma Faculdade, a partir de 21 de Abril de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Regulamento dos Serviços da FCSH, por aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Maio de 2005. - O Director, Jorge Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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