de 4 de Abril
O Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, determina, no artigo 17.º, n.º 1, que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção, que devem exibir no exercício das suas funções.O modelo do cartão de identificação do restante pessoal dos serviços de inspecção deverá ser aprovado nos mesmos termos, conforme disposto no n.º 2 do referido artigo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS), anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém:
1 - No anverso:
a) Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;
b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho;
c) No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;
d) No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»;
e) Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto e, em maiúsculas vermelhas, a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»;
f) Por baixo, o nome e cargo do titular, a data de emissão e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral;
g) O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água.
2 - No verso, a preto:
a) As principais prerrogativas que a lei confere ao titular;
b) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;
c) Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio.
3.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGMTSS, anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém:
1 - No anverso:
a) Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;
b) No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;
c) No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»;
d) Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto;
e) Por baixo, o nome e cargo do titular e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral;
f) O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água.
2 - No verso, a preto:
a) A data de emissão do cartão;
b) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;
c) Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio.
5.º Os cartões de identificação são obrigatoriamente devolvidos à IGMTSS sempre que se verifique a cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 11 de Março de 2008.
ANEXO I
(ver documento original) Marca de água:(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)