A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 252/2008, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção e o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS).

Texto do documento

Portaria 252/2008

de 4 de Abril

O Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, determina, no artigo 17.º, n.º 1, que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção, que devem exibir no exercício das suas funções.

O modelo do cartão de identificação do restante pessoal dos serviços de inspecção deverá ser aprovado nos mesmos termos, conforme disposto no n.º 2 do referido artigo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS), anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém:

1 - No anverso:

a) Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;

b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho;

c) No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;

d) No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»;

e) Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto e, em maiúsculas vermelhas, a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»;

f) Por baixo, o nome e cargo do titular, a data de emissão e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral;

g) O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água.

2 - No verso, a preto:

a) As principais prerrogativas que a lei confere ao titular;

b) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;

c) Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio.

3.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGMTSS, anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém:

1 - No anverso:

a) Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;

b) No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;

c) No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»;

d) Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto;

e) Por baixo, o nome e cargo do titular e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral;

f) O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água.

2 - No verso, a preto:

a) A data de emissão do cartão;

b) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;

c) Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio.

5.º Os cartões de identificação são obrigatoriamente devolvidos à IGMTSS sempre que se verifique a cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 11 de Março de 2008.

ANEXO I

(ver documento original) Marca de água:

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/04/plain-231874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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