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Despacho 13519/2005, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 519/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, no período de 6 a 13 de Junho de 2005, as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 8634/2004, de 6 de Abril, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 29 de Abril de 2004, nos termos seguintes:

1) Na directora de serviços de Administração Geral, Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica, do Gabinete de Informática, do Gabinete do PIDDAC e do GIP;

2) Na directora de serviços de Saúde, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, as matérias que integram o conteúdo funcional da respectiva Direcção de Serviços, da Assessoria Clínica, dos Serviços de Cuidados de Enfermagem, do Gabinete do Utente, do Gabinete de Planeamento e Bio-Estatística, do Centro de Diagnóstico Pneumológico e dos centros de saúde.

30 de Maio de 2005. - O Coordenador, Luiz Miguel de Mendonça Soares Santiago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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