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Declaração 5/2008, de 4 de Abril

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Sumário

Declara que considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 56/X ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem.

Texto do documento

Declaração 5/2008

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 56/X ao Decreto-Lei 298/2007, de 22 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integram as USF de modelo B, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Saúde todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 13 de Março de 2008. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/04/plain-231870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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