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Portaria 693/2005, de 20 de Junho

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Texto do documento

Portaria 693/2005 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos Decretos-Leis n.os 55/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, 407/90, de 31 de Dezembro, e 84/95, de 28 de Abril, exonerar o capitão-tenente M (25485) Rui de Oliveira da Encarnação do cargo Staff Above Water Warfare Officer no Comando da Força Naval Permanente do Atlântico (COMSTANAVFORLANT 2004/2005), cargo para o qual foi nomeado pela portaria 1525/2003 (2.ª série), de 11 de Novembro, dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2003.

A presente portaria produz efeitos desde 16 de Fevereiro de 2005. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

30 de Maio de 2005. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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