O modelo do cartão de identificação do restante pessoal dos serviços de inspecção deverá ser aprovado nos mesmos termos, conforme disposto no n.º 2 do referido artigo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho:Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS), anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém:
1 - No anverso:
a) Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha;
c) No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;
d) No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»;
e) Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto e, em maiúsculas vermelhas, a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»;
f) Por baixo, o nome e cargo do titular, a data de emissão e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral;
g) O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água.
2 - No verso, a preto:
a) As principais prerrogativas que a lei confere ao titular;b) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;
c) Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio.
3.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGMTSS, anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém:
1 - No anverso:
a) Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;b) No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;
c) No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»;
d) Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto;
e) Por baixo, o nome e cargo do titular e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral;
f) O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água.
2 - No verso, a preto:
a) A data de emissão do cartão;
b) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;c) Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio.
5.º Os cartões de identificação são obrigatoriamente devolvidos à IGMTSS sempre que se verifique a cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 11 de Março de 2008.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)