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Despacho 13462/2005, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 462/2005 (2.ª série). - Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel da Arma di Carabinieri Paolo Nardone, comandante do Regimento na Multinational Specialized Unit (MSU) da Brigada Italiana, integrada na Divisão Multinacional Inglesa (MND-SE), unidade militar onde, no Teatro de Operações do Iraque, se integrou o 4.º Contingente da Guarda Nacional Republicana. Serviu Portugal, pelo alto contributo da sua acção de comando, para que o contingente português cumprisse de forma extraordinária, relevante e distinta a exigente missão que lhe foi confiada.

Como comandante do Regimento da MSU, constituído por forças de três países, Itália, Portugal e Roménia, num total de cerca de 600 militares, para no Iraque levar a efeito uma missão de apoio à paz muito complexa e perigosa, demonstrou alta noção do dever, abnegação e elevada competência profissional. O rigor que soube transmitir, os padrões de exigência a que subordinou a sua acção de comando e a sua conduta reflectiram-se na notável eficiência e na dinâmica digna de realce de todas as forças sob o seu comando.

Assumindo o comando numa altura particularmente conturbada, num clima de extrema insegurança e incerteza, tendo em conta a proximidade das eleições, revelou excepcionais capacidades de organização e planeamento, em todas as fases do processo eleitoral, evidenciando elevada competência técnica e profissional, cujos resultados se traduziram numa excelente execução do desenrolar de todas as acções no terreno, fruto da insofismável autoridade, vincada pelo acompanhamento em permanência dos militares que comandou. O coronel Nardone, mesmo nas situações de grande tensão, manteve sempre uma conduta de concentração, serenidade e sangue-frio, induzindo pelo seu exemplo forte determinação e espírito de missão nos subordinados, revelando ainda excelente formação militar e humana, complementada por uma insuperável e carismática capacidade de liderança.

Num ambiente operacional caracterizado por elevados níveis de tensão, soube sempre pautar a sua conduta pelos mais nobres conceitos de disciplina, lealdade, abnegação e serenidade, galvanizando com o seu exemplo de coragem e espírito de sacrifício todos os seus subordinados, que conduziu com os seus naturais dotes de comando a uma actuação de exemplo, objecto de maiores e mais justos elogios.

Militar dotado de elevados dotes de carácter, espírito de sacrifício e disciplina, demonstrando em todas as circunstâncias coragem e bravura, constituindo-se assim um exemplo a seguir.

Tendo em conta a excepcional colaboração que prestou ao contingente da Guarda Nacional Republicana, é de toda a justiça e merecimento que os serviços do coronel Nardone sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, relevantes e distintíssimos, deles resultando honra e lustre para a Guarda Nacional Republicana e Portugal.

Assim, nos termos conjugados dos artigos 1.º, 7.º, n.os 1 e 2, e 9.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, concedo ao coronel da Arma di Carabinieri Paolo Nardone a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública.

23 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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