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Despacho 9141/2008, de 28 de Março

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Sumário

Determina os membros que compõem a Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional de Assistência Técnica FEDER (POAT FEDER) e do Programa Operacional de Assistência Técnica FSE (POAT FSE).

Texto do documento

Despacho 9141/2008

O modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), fixado pelo Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, confere à função de acompanhamento um papel relevante, na linha da experiência obtida nesta matéria em anteriores ciclos de programação financeira dos fundos estruturais.

As comissões de acompanhamento de cada PO são o órgão de governação que exerce aquelas funções, tendo uma composição alargada, representativa e definida na sua configuração essencial no próprio modelo de governação do QREN.

Tratamento distinto é todavia dado à Comissão de Acompanhamento dos Programas Operacionais de Assistência Técnica FEDER e FSE, dada a sua especialidade, sendo neste caso fixada por despacho conjunto dos membros do Governo que tutelam os respectivos órgãos de gestão de cada um dos PO.

Assim, em aplicação do disposto no número 17 do artigo 42º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, os Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, determinam o seguinte:

1 - A Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional de Assistência Técnica FEDER (POAT FEDER) e do Programa Operacional de Assistência Técnica FSE (POAT FSE) deve incluir na sua composição membros efectivos, com direito a voto, membros consultivos, sem direito a voto e, ainda, membros observadores sem direito a voto.

2 - Deverão ser membros efectivos:

a) Os Gestores dos POAT FEDER e POAT FSE, que presidem;

b) Um representante do Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

c) Um representante do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;

d) Um representante da Autoridade de Certificação do FEDER;

e) Um representante da Autoridade de Certificação do FSE;

f) O Coordenador do Observatório do QREN.

3 - Deverão ser membros consultivos:

a) Os representantes da Comissão Europeia;

b) Um representante da área de igualdade de género;

c) O Coordenador do Plano Nacional de Emprego;

d) O Coordenador do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.

4 - Poderão ser membros observadores a Inspecção-Geral de Finanças, enquanto Autoridade de Auditoria do QREN, representantes de organismos ou entidades da Administração Pública, personalidades ou especialistas, com competências específicas em políticas públicas relacionadas com os PO ou com a ordem dos trabalhos, quando a natureza da matéria o justifique.

3 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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