Despacho 8377/2008, de 20 de Março
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Corpo emitente:
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 20.03.2008, Pág. 12427
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Data:
2008-03-20
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Delega competências no vogal do conselho directivo licenciado António Manuel Nogueira de Lemos os poderes que são conferidos pelo artigo 21.º, nº 3 da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro.
Despacho 8377/2008
1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 23.º, n.º 2 da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, delego no vogal do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., licenciado António Manuel Nogueira de Lemos, os poderes que me são conferidos pelo artigo 21.º, n.º 3 da mesma lei, para, no respectivo nome e interesse e no âmbito dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho directivo, representar o Instituto de Segurança Social, I. P. em juízo ou na prática de actos jurídicos e na outorga de contratos que se situem no âmbito substantivo e geográfico da sua actuação, nomeadamente, contratos de trabalho celebrados com trabalhadores em regime de contrato individual, acordos de cedência especial ou ocasional, acordos de comissão de serviço a celebrar com os dirigentes, à excepção dos directores de segurança social e directores adjuntos de segurança social, contratos de trabalhadores ocupacionais, acordos com estagiários, universidades e outras entidades com competências para o desenvolvimento de programas de estágios profissionais e de estágios curriculares ou académicos, e assinatura de termos de aceitação.
2 - Por força do presente despacho, que produz efeitos imediatos, e do preceituado no artigo 137.º do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente que se insiram no alcance material e geográfico dos poderes de representação ora delegados.
21 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Edmundo Martinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/20/plain-231862.pdf ;
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