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Despacho 8377/2008, de 20 de Março

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Sumário

Delega competências no vogal do conselho directivo licenciado António Manuel Nogueira de Lemos os poderes que são conferidos pelo artigo 21.º, nº 3 da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho 8377/2008

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 23.º, n.º 2 da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, delego no vogal do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., licenciado António Manuel Nogueira de Lemos, os poderes que me são conferidos pelo artigo 21.º, n.º 3 da mesma lei, para, no respectivo nome e interesse e no âmbito dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho directivo, representar o Instituto de Segurança Social, I. P. em juízo ou na prática de actos jurídicos e na outorga de contratos que se situem no âmbito substantivo e geográfico da sua actuação, nomeadamente, contratos de trabalho celebrados com trabalhadores em regime de contrato individual, acordos de cedência especial ou ocasional, acordos de comissão de serviço a celebrar com os dirigentes, à excepção dos directores de segurança social e directores adjuntos de segurança social, contratos de trabalhadores ocupacionais, acordos com estagiários, universidades e outras entidades com competências para o desenvolvimento de programas de estágios profissionais e de estágios curriculares ou académicos, e assinatura de termos de aceitação.

2 - Por força do presente despacho, que produz efeitos imediatos, e do preceituado no artigo 137.º do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente que se insiram no alcance material e geográfico dos poderes de representação ora delegados.

21 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/20/plain-231862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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