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Portaria 503/73, de 27 de Julho

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Sumário

Aprova os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e dos serviços locais.

Texto do documento

Portaria 503/73

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o seguinte:

1.º São aprovados os quadros anexos do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e dos serviços locais, elaborados de acordo com a tabela B dos quadros VI e X anexos ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e suas alterações, que, assim, substituem a tabela A dos mesmos quadros presentemente em vigor.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Quadros anexos à Portaria 503/73, de 27 de Julho

QUADRO VI

Direcção-Geral de Saúde

Tabela B

(ver documento original)

Nota

Ao funcionário encarregado de secretariar o director-geral, designado por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.

QUADRO X

Serviços locais

Tabela B (1.ª fase)

(ver documento original)

Nota

Os directores de saúde e os delegados de saúde que dirigirem centros de saúde perceberão uma gratificação mensal, respectivamente, de 2500$00 e 2000$00.

Os funcionários que, nos centros de saúde distritais, desempenharem funções de tesoureiros terão um abono para falhas de 150$00 mensais.

O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/27/plain-231860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Portaria 299/76 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a entrada em vigor do quadro constante da tabela B dos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde a partir de 1 de Abril de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-10 - Decreto-Lei 91/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Extingue a Direcção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direcção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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