A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 498/73, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que o Governo de Macau reforce verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 498/73

de 23 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com a quantia de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 11), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Habitação e urbanização - Habitação», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 10000000$00 para reforço das verbas que se indicam, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, utilizando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos:

Capítulo 12.º, artigo 280.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 5700000$00 b) Portos e navegação ... 2000000$00 9) Turismo ... 550000$00 11) Habitação e urbanização:

a) Urbanização ... 800000$00 12) Saúde:

a) Saúde ... 950000$00 ... 10000000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/23/plain-231833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda