de 23 de Julho
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com a quantia de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 11), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Habitação e urbanização - Habitação», da mesma tabela orçamental de despesa.
2.º Abra um crédito especial de 10000000$00 para reforço das verbas que se indicam, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, utilizando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos:
Capítulo 12.º, artigo 280.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 5700000$00 b) Portos e navegação ... 2000000$00 9) Turismo ... 550000$00 11) Habitação e urbanização:
a) Urbanização ... 800000$00 12) Saúde:
a) Saúde ... 950000$00 ... 10000000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.