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Portaria 498/73, de 23 de Julho

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Sumário

Determina que o Governo de Macau reforce verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 498/73

de 23 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com a quantia de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 11), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Habitação e urbanização - Habitação», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 10000000$00 para reforço das verbas que se indicam, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, utilizando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos:

Capítulo 12.º, artigo 280.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 5700000$00 b) Portos e navegação ... 2000000$00 9) Turismo ... 550000$00 11) Habitação e urbanização:

a) Urbanização ... 800000$00 12) Saúde:

a) Saúde ... 950000$00 ... 10000000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/23/plain-231833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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