Rectificação 380/2002, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 43, de 20.02.2002, Pág. 3295
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Data:
2002-02-20
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Secções desta página::
Rectifica a Declaração 18/2002(2ªSérie), de 18 de Janeiro, que torna público o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Aguiar da Beira e publica a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a alteração.
Rectificação 380/2002. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002, a
declaração 18/2002 (2.ª série), a p. 1105, rectifica-se que, no quadro constante no n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê "coeficiente bruto de afectação do solo [...] 9,35/0,30" deve ler-se "coeficiente bruto de afectação do solo [...] 0,35/0,30".
6 de Fevereiro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz
Freire.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/20/plain-231829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231829.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-04-03 -
Resolução do Conselho de Ministros
61/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Aguiar da Beira, na área delimitada na planta anexa e pelo prazo de dois anos, e publica as medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal para a mesma área e pelo mesmo prazo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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