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Despacho 13353/2005, de 17 de Junho

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Despacho 13 353/2005 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências da delegada regional do Algarve do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na subdelegada regional, nos dirigentes/chefias das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional e nos directores dos centros de emprego e formação profissional e no director do CACE - Centro de Apoio à Criação de Empresas de Loulé. - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 17 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

Na subdelegada regional, Dr.ª Maria Fernanda Fontes Ferreira dos Santos, competência para exercer todos os poderes que à signatária foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do IEFP, I. P., de 17 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005.

Nos dirigentes/chefias das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional a seguir indicados:

Director de serviços de Emprego e Formação Profissional, Dr. Francisco Rosa Lúcio de Sousa;

Directora de serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Edite da Franca Leal Duarte Lima Marques;

Director de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Pedro Viçoso Ferreira;

Chefe de divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Sílvia Maria Costa Ataíde;

Chefe de divisão de Avaliação e Certificação, Dr. Nuno Miguel Lopes Gaspar da Silva;

competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

2 - No âmbito específico, no director de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Pedro Viçoso Ferreira:

2.1 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor de Euro 25 000 por acto;

2.2 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

2.3 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 25 000;

2.4 - Assinar ordens de pagamento ou transferências bancárias;

2.5 - Assinar e endossar cheques;

2.6 - Endossar vales de correio;

2.7 - Assinar precatórios-cheques;

2.8 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

2.9 - Autorizar o abate de bens ou de valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 2.2 a 2.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.5 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

3 - No âmbito específico, na chefe de divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Sílvia Maria Costa Ataíde:

3.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

3.2 - Aprovar o plano anual de férias e respectivas alterações;

3.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

3.4 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.

§ único. Atribuir e assinar certificados de formação profissional e ou certificados de frequência, a emitir no âmbito de acções de formação interna organizadas sob a coordenação da Delegação Regional, nos termos da regulamentação em vigor.

Nos directores dos centros de emprego a seguir indicados:

Dr. António Manuel dos Santos Palma - Faro;

Maria Alice Leite de Oliveira Ferreira Sampaio - Lagos;

Dr. Miguel Angel Lopes Madeira - Loulé;

Dr.ª Maria Madalena Botelho Moniz Feu - Portimão;

Dr. José Luís de Almeida Lança - Vila Real de Santo António;

competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:

4 - No âmbito geral:

4.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

4.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor de Euro 25 000 por acto;

4.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;

4.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

4.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

4.6 - Assinar e endossar cheques;

4.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

4.8 - Endossar vales de correio;

4.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

4.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

4.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;

4.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

4.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

4.14 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;

4.15 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 4.5 a 4.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

5 - No âmbito do pessoal:

5.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

5.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

5.3 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

5.4 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse;

5.5 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

5.6 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

5.7 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

5.8 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.

6 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:

6.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos;

6.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e pagamentos;

6.3 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento acção de formação no âmbito da aprendizagem, que se designam por certificados de aptidão profissional;

6.4 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

6.5 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos no respectivo centro de emprego, quando sejam por este convocados para controlo presencial e personalizado;

6.6 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão por despacho do director do centro de apoios ao emprego e formação profissional, de acordo com as orientações do conselho directivo e do delegado regional, propondo, se necessário, a cobrança coerciva através do envio aos serviços de coordenação da Delegação Regional dos respectivos processos.

No director do Centro de Formação Profissional de Faro, mestre Jorge Matias Gonçalves Baía, competência para, no âmbito do respectivo centro, exercer os seguintes poderes:

7 - No âmbito geral:

7.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

7.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor de Euro 25 000 por acto;

7.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;

7.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

7.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

7.6 - Assinar e endossar cheques;

7.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

7.8 - Endossar vales de correio;

7.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

7.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

7.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;

7.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

7.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

7.14 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;

7.15 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, I. P., e com observação do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

7.16 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 7.5 a 7.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

8 - No âmbito do pessoal:

8.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

8.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

8.3 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

8.4 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse;

8.5 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

8.6 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

8.7 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

8.8 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.

9 - No âmbito dos programas de formação, certificação e inserção:

9.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

9.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito das referidas acções e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

9.3 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

9.4 - Assinar os termos de homologação relativos aos cursos de educação e formação de adultos desenvolvidos no âmbito dos centros de formação profissional, desde que as respectivas acções cumpram os requisitos definidos no n.º 9.1 da presente subdelegação;

9.5 - Nomear os júris das provas de avaliação final em todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do IEFP, I. P., incluindo a aprendizagem, a educação e a formação de jovens e adultos, devendo as referidas provas ser enviadas à Delegação Regional para integrarem a respectiva base de dados;

9.6 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do IEFP, I. P., incluindo os relativos à aprendizagem e à educação e formação de jovens e adultos, bem como os certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

9.7 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito da vertente do FSE do QCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;

9.8 - Assinar as candidaturas à acreditação dos contratos, de pedidos e notificações de financiamento, atribuição de certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos CRVCC - rede ANEFA.

No director do CACE - Centro de Apoio à Criação de Empresas de Loulé, Dinis Manuel Correia Caetano, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

10 - No âmbito geral:

10.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

10.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor de Euro 25 000 por acto;

10.3 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito do CACE - Centro de Apoio à Criação de Empresas de Loulé;

10.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

10.5 - Assinar e endossar cheques;

10.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

10.7 - Endossar vales de correio;

10.8 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

10.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

10.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;

10.11 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

10.12 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

10.13 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;

10.14 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 10.4 a 10.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

11 - No âmbito do pessoal:

11.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

11.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

11.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentares previstos;

11.4 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

11.5 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

11.6 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.

12 - Notas gerais e finais comuns:

12.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

12.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) A existência de verba disponível;

c) O cabimento orçamental;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP, I. P., e da delegada regional;

12.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);

12.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos;

12.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente a da delegada regional ou subdelegada regional e a outra da subdelegada regional ou do director de Serviços Administrativos e Financeiros;

12.6 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego, pelos centros de formação profissional e pelo CACE só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro e a outra a de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato à delegada regional;

12.7 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela delegada regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.

27 de Abril de 2005. - A Delegada Regional, Maria Júlia de Noronha e Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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