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Despacho 9617/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Declara de utilidade com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente as parcelas PC7.23-FP-744, PC7.23- FP-745, PC7.23-FP-746, PC7.23-FP-747, PC7.23-FP-748 e PC7.23-FP-749, necessárias à construção do Metro do Porto - Linha da Póvoa.

Texto do documento

Despacho 9617/2008

Considerando que, através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à Requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do Sistema de Metro Ligeiro, razão pela qual decorrem do próprio objecto da sociedade.

De facto, como resulta dos Estatutos Societários, artigo 3.º, n.º 2, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta "inserção" do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes a plataforma do metro afectadas pela construção, bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes, sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.

Dentre as mesmas infra-estruturas avultam os acessos ao sistema e aos interfaces.

Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto a superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).

Neste quadro assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência, sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.

Considerando que, nos termos da Base XI do Anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção de uma via variante a passagem de nível da E.N.104, que é de manifesto interesse público, inserida no troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;

Considerando que, esta nova via ira permitir a eliminação daquela passagem de nível e, consequentemente, uma melhoria na operatividade do sistema e uma maior segurança para os utentes do metro e todos os cidadãos que ali circulam.

Considerando o Despacho conjunto 288/2003, de 26 Março de 2003, que aprovou a realização do Projecto 'Duplicação da Linha P" respeitante ao troço do sistema do metro Ligeiro do Porto "Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim".

Considerando, ainda, que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem ainda em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (28 série), publicado no Diário da n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente as parcelas PC7.23-FP-744, PC7.23- FP-745, PC7.23-FP-746, PC7.23-FP-747, PC7.23-FP-748 e PC7.23-FP-749, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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